Palmas, 26 de novembro de 2025 A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou ontem (25) a Medida Provisória 10/2025, que institui o programa de regularização fiscal conhecido como Refis‑TO, convertendo-a em projeto de lei de conversão. Com a aprovação, proprietários de veículos e contribuintes em débito com o Estado poderão renegociar dívidas com possibilidade de descontos de até 95% sobre multas e juros, além de redução de créditos tributários em determinadas condições.
O texto aprovado inclui uma emenda aditiva apresentada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) que impõe uma condição importante: os descontos relativos ao IPVA serão concedidos somente para veículos cujo licenciamento esteja regularizado. A medida, relatada pelo deputado Valdemar Júnior (Republicanos), visa vincular a regularização fiscal à regularidade documental e de trânsito, como forma de garantir segurança viária e evitar inadimplência reincidente.
Como funciona o novo Refis-TO
• O programa permite parcelamento de débitos em até 72 prestações mensais iguais e sucessivas para a maioria dos tributos estaduais.
• No caso do IPVA, o parcelamento está limitado a no máximo seis vezes.
• O principal valor do tributo atualizado não sofre redução. Os descontos aplicam-se apenas sobre juros de mora, multas moratórias ou fiscais e, em alguns casos, créditos tributários relacionados à multa formal.
• Débitos de outros tributos como ICMS, ITCD, além de créditos não tributários (inclusive multas de trânsito), também podem ser regularizados por meio do Refis.
Motivações e implicações da mudança
A inclusão da exigência de licenciamento regular para concessão de descontos no IPVA atende a dois objetivos centrais:
1. Arrecadação e regularização O Estado fortalece a arrecadação ao condicionar os benefícios à quitação de débitos e à regularidade documental, evitando que veículos irregularizados se beneficiem indevidamente.
2. Segurança viária e responsabilidade cidadã A regra incentiva os proprietários a manter a documentação e o licenciamento em dia, associando benefícios fiscais à conformidade com a legislação de trânsito.
Para o contribuinte, a nova regra representa uma oportunidade importante de renegociar dívidas com vantagens expressivas desde que o veículo esteja licenciado , num momento em que o crédito público se mostra mais flexível.
O que observar nos próximos dias
Com a aprovação e conversão da MP em lei, cabe agora à administração estadual regulamentar os procedimentos de adesão e negociação. Entre os pontos sensíveis que merecem atenção:
• Prazo final para adesão ao Refis-TO e início da contagem das parcelas.
• Divulgação clara dos critérios de elegibilidade, especialmente no que diz respeito à regularidade de licenciamento dos veículos.
• Transparência no cálculo de juros, multas e encargos para garantir que os descontos sejam efetivos e benéficos aos contribuintes.
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Potencial impacto para o Tocantins
A aprovação do Refis-TO com as novas regras para o IPVA pode gerar impacto relevante para diversos perfis de contribuintes — de proprietários de veículos com dívidas antigas a empresas com débitos de ICMS e ITCD. Em um contexto de ajuste fiscal e busca por regularização tributária, a medida pode representar um fôlego financeiro importante para pessoas físicas e jurídicas.
Para o Estado, trata-se de uma estratégia que alia arrecadação, regularidade documental e segurança viária, potencialmente elevando os índices de licenciamento e reduzindo a inadimplência.



