TCE-TO reprova contas, aplica multa e expõe gestão do ex-prefeito Fernando Pereira Gomes marcada por irregularidades no município de Novo Alegre

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TCE-TO reprova contas, aplica multa e expõe gestão do ex-prefeito Fernando Pereira Gomes marcada por irregularidades no município de Novo Alegre

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) reprovou as contas de gestão de 2020 do ex-prefeito de Novo Alegre, Fernando Pereira Gomes. A decisão, que também aplicou multa ao ex-gestor, apontou uma série de irregularidades financeiras e contábeis, comprometendo o equilíbrio fiscal do município.

De acordo com o voto aprovado pelo Pleno da Corte, a rejeição da prestação de contas ocorreu por:

  • Descumprimento do parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, ao apresentar déficit financeiro nas seguintes fontes de recursos:
    • Recursos Próprios: R$ 4.854.972,52;
    • Recursos destinados à Educação: R$ 77.266,07;
    • Recursos destinados à Saúde: R$ 1.285.558,89;
    • Recursos de Convênios com a União: R$ 42.308,05.
  • Inconsistências nas disponibilidades financeiras, onde os valores enviados no arquivo “Conta Disponibilidade” apresentaram saldo maior que o ativo financeiro na fonte específica, em desacordo com o art. 105 da Lei nº 4.320/64.
  • Registro de ativo financeiro negativo por fonte de recurso, também em afronta ao disposto no art. 105 da legislação financeira federal.

Embora tenha registrado algumas ressalvas em pontos pontuais, o Tribunal entendeu que o conjunto das irregularidades é grave e comprometeu a regularidade da gestão fiscal e contábil do município.

A decisão se fundamentou nos subitens 9.26 a 9.30 do Voto do relator e no Relatório Técnico nº 67/2021, que apontaram os desequilíbrios relevantes e as falhas no cumprimento das normas legais.

Com a rejeição das contas e a aplicação de multa, Fernando Pereira Gomes poderá enfrentar consequências políticas e jurídicas, incluindo restrições em futuras disputas eleitorais, conforme previsto na legislação vigente.

O julgamento reforça a política de rigor do TCE-TO no controle da boa aplicação dos recursos públicos e na promoção da responsabilidade fiscal nos municípios tocantinenses.

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