Duodécimo: TCE-TO esclarece que apenas recursos municipais integram base de cálculo com o Fundeb

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Duodécimo: TCE-TO esclarece que apenas recursos municipais integram base de cálculo com o Fundeb

Palmas – TO | Sou Mais Tocantins

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) consolidou entendimento relevante para a gestão orçamentária dos municípios tocantinenses: somente os recursos de origem municipal repassados ao Fundeb devem compor a base de cálculo do duodécimo destinado às câmaras de vereadores.

A decisão está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente ao que foi julgado no Recurso Extraordinário 1.331.847 (MG), de 2021. O tema foi tratado no Pleno da Corte de Contas do Tocantins em resposta a consulta formalizada, sendo deliberado conforme o Voto nº 52/2023, da Terceira Relatoria, e posteriormente consolidado pela Resolução nº 126/2023.

Segundo o conselheiro José Wagner Praxedes, a interpretação correta da Constituição Federal, especialmente do artigo 29-A, evita distorções orçamentárias. “A regra é clara: os recursos que nascem de tributos municipais devem ser considerados na base de cálculo antes da dedução dos 20% destinados ao Fundeb. Já as complementações da União e os rendimentos do fundo ficam fora desse cálculo”, explicou.

📌 Entenda o que diz a Constituição

O artigo 29-A da Constituição determina que os repasses mensais obrigatórios (duodécimo) feitos pelo Executivo ao Legislativo municipal devem se basear na receita arrecadada no exercício financeiro anterior, e não em estimativas. Esse cálculo inclui impostos próprios, FPM, ICMS, IPVA, ITR, entre outros tributos previstos nos artigos 158 e 159 da Carta Magna.

📌 O que fica de fora?

A decisão do STF e a normatização do TCE-TO deixam claro que as complementações da União ao Fundeb e os rendimentos financeiros do fundo não integram a base do duodécimo. Apenas a parte dos recursos municipais que compõem o fundo deve ser considerada.

📌 Segurança jurídica e harmonia entre Poderes

Para o TCE-TO, essa interpretação evita conflitos institucionais e assegura previsibilidade na gestão pública. A Corte destaca ainda que a correta leitura da legislação contribui para a harmonia entre os Poderes, evitando práticas que poderiam comprometer os cofres públicos ou gerar disputas judiciais.

📎 Trecho do entendimento consolidado:

“As verbas municipais repassadas ao Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo devido ao Legislativo Municipal, consoante dispõe o artigo 29-A da Constituição” – (RE 1.285.471-AgR, Min. Ricardo Lewandowski).

📌 Conclusão:

A decisão reafirma que transparência e técnica jurídica são essenciais na aplicação dos recursos públicos. O entendimento evita interpretações equivocadas e garante que os repasses às câmaras municipais respeitem os limites constitucionais, com base em valores efetivamente arrecadados.

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