Fraude em cota feminina coloca em risco mandatos de vereadores em Monte Santo e Paraíso

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Fraude em cota feminina coloca em risco mandatos de vereadores em Monte Santo e Paraíso

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Cynthia Assis de Paula, da 7ª Zona Eleitoral, ajuizou na última quarta-feira, 11, quatro ações de investigação judicial eleitoral por suspeita de fraudes em cotas de candidaturas femininas nos municípios de Monte Santo do Tocantins e Paraíso do Tocantins. A denúncia aponta que partidos políticos teriam registrado candidaturas fictícias de mulheres para cumprir a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral para chapas proporcionais.

Parlamentares sob investigação em Monte Santo

Em Monte Santo, os partidos Democrático Brasileiro (MDB), Democracia Cristã (DC) e Partido Liberal (PL) são alvos das ações. Juntos, eles elegeram cinco dos nove vereadores da cidade: França Guida (MDB), Pastor Ronilson (DC), Donizete Pereira (DC), Celso Silvério (PL) e Manoel Ribeiro (PL).

Três vereadores investigados em Paraíso

Em Paraíso do Tocantins, o União Brasil (UB) é o partido citado na ação. A sigla elegeu três vereadores: Professor Deley, mais votado da cidade, Alailson Lemos e Ricardo Diniz, atual presidente da Câmara Municipal.

Candidaturas fictícias e gastos inexistentes

De acordo com o MPE, algumas candidatas não receberam nenhum voto, enquanto outras obtiveram apenas quatro ou seis votos, o que reforça a suspeita de que suas candidaturas foram registradas apenas para cumprir a cota legal. Além disso, foi constatado que algumas dessas mulheres declararam despesas de campanha zeradas ou irrisórias e não realizaram qualquer movimentação eleitoral, como a criação de perfis nas redes sociais ou pedidos de voto.

Declaração da Promotoria

Uma das candidatas investigadas admitiu ao MPE, em depoimento acompanhado de advogado, que foi convencida a registrar sua candidatura apenas para ajudar o partido a cumprir a exigência legal.

A promotora Cynthia Assis de Paula destacou que a reserva mínima de 30% de candidaturas femininas, estabelecida pela Lei n.º 12.034/2009, visa promover a igualdade de gênero e fortalecer a representatividade feminina nos espaços de poder. Caso seja confirmada a fraude, a Promotoria pede a anulação das chapas proporcionais e a cassação dos mandatos dos parlamentares eleitos e seus suplentes.

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